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Dr Otavio Nobre
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Dr Otavio Nobre
Comentário ·
há 9 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 9 meses
Não existe liberdade de expressão "no contexto das redes sociais". Isso é só uma tentativa de criar um nincho baseado em falsas premissas. Liberdade de expressão sempre foi uma só, e com fé na SANIDADE da população que não aceita tendencias do momento ou tentativas de "lacração", sempre continuará sendo uma só. Limites para com as relações interpessoais existem e estão todas discriminadas tanto na
Constituição Federal
, como na
Consolidação das Leis do Trabalho
, no Código do Consumidor, no Direito Penal e no Direito Civil, todos esses são apenas exemplos, mas não se limitando aos mesmos, aos quais possuem os mais diversos tipos de normas e regras se aplicam a praticamente todos os tipos de relação. A questão do ambito das redes sociais, ou seja, a violação de normas diante do cenário das redes sociais apenas carece de formas de se determinar e localizar suspeitos. Nada mais e nada menos que isso. Tudo que passar do animus de definir, encontrar ou localizar suspeitos se trata de uma forma de violação dos direitos constitucionais a liberdade de expressão e uma tentativa obscena de violação do estado democrático de direito, sobrepujando a o status atual de liberdade, para implantação de um regime totalitário, intimidando a população diante do seu direito de se expressar. Qualquer pessoa tem o direito de pensar o contrário do que me expressei, afinal, todos AINDA temos direito de opinião, mas se calar ou se deixar seduzir por uma proposta torpe como "limites à liberdade de expressão" ou definir "contextos" quanto às redes sociais é retroagir como ser humano. Superada minha opinião, seu texto é muito bem formatado e redigido, parabéns, realmente digno de referências.
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Dr Otavio Nobre
Comentário ·
há 4 anos
A Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais frente ao Mercado Consumerista
Rafael Miranda
·
há 4 anos
O que quero dizer é que, inexistindo provas de relação de juridica entre a fonte por onde o consumidor tomou conhecimento do produto/serviço e a cadeia de produção/comercialização do produto, caso seja peticionada ação de responsabilidade civil não seria este o caso de ilegitimidade do polo passivo?
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Dr Otavio Nobre
Comentário ·
há 4 anos
A Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais frente ao Mercado Consumerista
Rafael Miranda
·
há 4 anos
Saudações. O artigo está excelente, porém, me deixou com duvidas em alguns pontos. Por exemplo, o referido art. 18 do mencionado Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária impõe que "A palavra anúncio só abrange, todavia, a publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo Anunciante"; Supondo inserir um "influencer" em uma ação de responsabilidade civil por falha de um produto ou serviço, inexistindo relação trabalhista/comercial ou avulso entre o influencer e a marca anunciada, haveria entre eles o direito de regresso em caso de condenação contra o influencer e a marca? O fato de um influencer sugerir uma marca ou produto sem existencia de vinculo trabalhista/comercial, apenas porque lembrou no momento e quis sugerir uma experiencia que para ele foi agradavel, causa dever de reparação, excluindo a responsabilidade do consumidor pelo seu poder de decisão ou do uso correto do produto? Se o um vizinho, que não é influencer, indicar para outra pessoa, um produto ou serviço que para ele funcionou perfeitamente, mas quando essa pessoa adquiriu aleatóriamente o produto/serviço este apresentou defeito (por exemplo, liquidificador explodiu, ou restaurante pegou fogo), segundo seu artigo, aquele vizinho deverá ser responsabilizado pela má experiencia na qualidade de fornecedor equiparado? A essa altura, acho que já fiz entender a dúvida.
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Ubirata Caldeira
Comentário ·
há 9 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 9 meses
A liberdade de expressão deixa de existir e fazer sentido, a partir do momento que você começa a definir limites. Fico preocupado com o Direito que não respeita mais expressões objetivas e diretas. Sou um dos que faz notas da comunidade e observo que ambos os espectros políticos publicam meias-verdades.
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Jefferson Abreu
Comentário ·
há 9 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 9 meses
A liberdade de expressão é direito inalienável do ser humano "garantida" pela CF88, pelos tratados internacionais, como dos Direitos Humanos. Liberdade não dá o direito e nem a liberdade de se cometer crimes. O crime que fere a liberdade do próximo não pode ser aceito em nome da liberdade, é libertinagem moral e ética. Não há necessidade de se criar novas leis para criminalizar o que já é crime. O crime na Internet ou fora da Internet é o mesmo; e já existem leis para isso. O que tentam fazer com este tema e esta narrativa é criar a censura para se implantar uma ditadura plena e absolutista, totalitária. Censurar é crime e os censores ilegais tem que ser responsabilizados criminalmente, condenados e presos. A censura é um atentado ao estado democrático de direito e à soberania nacional.
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Marcel de Castro
Comentário ·
há 9 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 9 meses
Entendo que com uma única regra, a de identificação pessoal do usuário em todas as redes bastaria para a resolução da celeuma (vedado o anonimato). Uma vez identificado, o usuário pensaria duas vezes antes de uma postagem falsa, caso contrário, nosso ordenamento jurídico é farto quanto as consequências sobre a responsabilização penal e cível. Oportuno salientar, que uma simples notícia falsa, desde que tal não seja ofensiva a terceiros, não é crime. De resto, qualquer outra tentativa de controle das mídias, nada mais é que censura!!!
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